O que é
A Lei 11.101/2005 prevê a recuperação judicial e a extrajudicial, que permitem renegociar dívidas sob supervisão da Justiça, e a falência, que organiza a liquidação quando a empresa não se sustenta. O escritório atua pelo devedor e também pelo credor.
Quando procurar um advogado
- A empresa não consegue pagar fornecedores e bancos.
- Há execuções e bloqueios em andamento.
- Quero negociar as dívidas com todos os credores de uma vez.
- Sou credor de uma empresa em recuperação ou falência.
- Preciso entender se a recuperação vale a pena.
- Sou produtor rural e quero avaliar a recuperação judicial.
Seus direitos, explicados
Regras gerais. A resposta para o seu caso depende dos fatos e dos documentos.
Suspensão das cobranças
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, em regra.
Plano de recuperação
A empresa apresenta, em até 60 dias, um plano com prazos e formas de pagamento, que os credores votam em assembleia.
Recuperação extrajudicial
Permite negociar com os credores sem o processo completo, com homologação na Justiça. Costuma ser mais rápida, mas exige adesão da maioria dos credores.
Direitos do credor
Quem tem crédito contra uma empresa em recuperação ou falência deve habilitar o crédito no prazo, de 15 dias contados do edital, para participar do pagamento e das votações.
Como o escritório atua
- Análise de viabilidade e preparo do pedido
- Plano de recuperação e negociação com credores
- Defesa de credores em recuperação e falência
O atendimento começa pelo WhatsApp e segue os mesmos três passos em qualquer área: você conta o caso, um sócio analisa e você decide com os honorários combinados por escrito.
O que levar para a consulta
Não precisa ter tudo. Envie o que tiver, e o advogado indica o que falta.
- Demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios
- Lista de credores, com valores e vencimentos
- Lista de bens e contratos relevantes
- Fluxo de caixa
- Ações e execuções em andamento
- Contrato social e certidões
Perguntas frequentes
Quem pode pedir recuperação judicial?
O empresário ou a sociedade que exerce atividade há mais de 2 anos e que atenda aos requisitos da Lei 11.101/2005.
A empresa fecha se pedir recuperação?
Não. O objetivo da lei é preservar a atividade, os empregos e a relação com os credores, com pagamento conforme o plano aprovado.
Posso ser credor e participar do processo?
Sim. O credor habilita o seu crédito, acompanha o processo e vota o plano na assembleia.
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