Quando procurar um advogado
- Recebi uma notificação ou intimação do CRM.
- Fui citado em ação de indenização por suposto erro médico.
- Uma sindicância foi aberta contra mim.
- Recebi uma reclamação de paciente e não sei como responder.
- Dirijo uma clínica e quero revisar prontuário, consentimento e contratos.
- Quero entender a minha responsabilidade antes de um procedimento de risco.
Como o escritório atua
Defesa médica judicial
Defesa de médicos, clínicas e hospitais em ações de indenização.
Inclui
- Contestação
- Recursos
- Audiências
- Acompanhamento do processo
- Pareceres técnicos
Prazo: Conforme o prazo processual.
Solicitar propostaDefesa no CRM
Acompanhamento em todas as fases do processo perante o Conselho de Medicina.
Inclui
- Sindicâncias
- Processos ético-profissionais
- Recursos ao Conselho Regional
- Recursos ao Conselho Federal
Prazo: Conforme o prazo do Conselho.
Solicitar propostaConsultoria preventiva e conformidade médica
Revisão das rotinas que mais pesam em uma defesa, antes que o problema apareça.
Inclui
- Prontuário e registros
- Termo de consentimento informado
- Contratos com hospitais, planos e pacientes
- Normas do CFM e proteção de dados (LGPD)
Prazo: Combinado na proposta.
Solicitar propostaSeus direitos, explicados
Regras gerais. O que vale para o seu caso depende dos fatos e dos documentos.
Ampla defesa e contraditório
O médico investigado tem direito de conhecer a acusação, de se defender, de produzir provas e de ser assistido por advogado em todas as fases, no CRM e na Justiça.
Etapas do processo no CRM
A denúncia pode gerar uma sindicância, que é a apuração inicial. Se houver indícios, abre-se o processo ético-profissional, com defesa, produção de provas e julgamento pelo Conselho Regional. Cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina.
Penalidades possíveis
A Lei 3.268/1957 prevê advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação do exercício. A pena depende da gravidade do caso, e não há penalidade sem processo.
Responsabilidade civil
O médico, como profissional liberal, responde mediante prova de culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º). Em regra a obrigação é de meios, e não de resultado, com exceções discutidas, como algumas cirurgias estéticas.
O prontuário e o consentimento como defesa
Registro completo e consentimento informado estão entre as principais provas do médico. A Lei 13.787/2018 fixa o prazo mínimo de 20 anos para a guarda do prontuário.
O que reunir para a conversa
Envie o que tiver. O advogado indica o que falta.
- Notificação, intimação ou citação recebida
- Prontuário e registros do atendimento
- Termo de consentimento informado
- Prescrições, laudos e relatórios de cirurgia
- Contratos com o hospital, a clínica ou o plano
- Comunicações com o paciente e com a família
Perguntas frequentes
Fui notificado pelo CRM. Preciso de advogado?
O médico pode ser acompanhado por advogado em todas as fases. A primeira manifestação costuma definir a linha de defesa, por isso o acompanhamento desde o início ajuda.
O processo no CRM e a ação judicial correm juntos?
São esferas independentes. O mesmo fato pode gerar processo ético, ação civil e, em casos graves, apuração criminal. Em regra, a decisão de uma não obriga automaticamente a outra.
O processo ético é público?
Em regra, os processos ético-profissionais tramitam em sigilo.
Existe prazo para o CRM punir?
Em regra, a punibilidade por falta ética prescreve em 5 anos, contados da constatação oficial do fato (Lei 6.838/1980).
Como funciona a contratação
Solicite uma proposta
Conte o que precisa pelo WhatsApp e envie o que tiver do caso.
Análise do material
Um dos sócios avalia o caso e a viabilidade do serviço.
Proposta e contrato
Você recebe a proposta com escopo, prazo e honorários, em contrato escrito.
Pagamento e documentos
O pagamento é feito por um link individual enviado pelo escritório, e os documentos seguem por um canal combinado.
Entrega
O trabalho é entregue dentro do prazo combinado, com espaço para ajustes.
Este site tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. O conteúdo não é aconselhamento jurídico, não promete resultado e não substitui a análise de um advogado.